Presidente da República 2021 | Voto Antecipado | INFORMAÇÕES
A Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro estabelece um regime excecional e temporário de voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório e a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro, alterou as diversas Leis Eleitorais e alargou o voto antecipado em mobilidade a todos os municípios, pelo que, atualmente, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
Presos não privados de direitos políticos – Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
Em Mobilidade – Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
Em confinamento obrigatório – COVID-19 – Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 14 e 17 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
Assim:
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, até 4 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro.
Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente:
Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na presente plataforma entre 14 e 17 de janeiro;
O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt